Escritório especialista em Inventário Extrajudicial no Cartório

Neste momento delicado existe a possibilidade de fazer o inventário diretamente no cartório, sendo muito mais rápido, fácil e barato.

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Temos a solução!

Para você que está buscando resolver da melhor maneira, temos a assessoria jurídica especializada para você.

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Nosso escritório realiza um atendimento preliminar totalmente online ou presencial em nosso escritório e gratuito, sem compromisso, para que, após essa análise inicial, você saiba como podemos ajudá-lo a resolver o seu problema.

como proceder

  1. Antes de tudo, é necessário analisar o seu caso. Nós realizamos essa análise preliminar de maneira gratuita e sem compromisso, a fim de apurar sua situação e mapear as medidas jurídicas que podem ser usadas para resolvê-la.

  2. Após a análise, apresentamos uma proposta de atuação que contemple a medida mais adequada. Sendo que é necessário preencher alguns requisitos, possuindo exceções:

QUEM SOMOS E O QUE FAZEMOS?

O escritório Barros e Haas Advogados,   inscrito na OAB/RS sob o nº 10.113 e CNPJ nº 38.319.352/0001-87, é reconhecido pelos seus clientes por oferecer um atendimento personalizado e eficaz com base na confiança e na rápida resolução dos problemas enfrentados.

Trabalhamos por nossos clientes e nossa missão é buscar o direito daqueles que confiam em nosso escritório, oferecendo um atendimento sem igual, com muita dedicação e profissionalismo.

Nossa empresa tem nota máxima no google

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ATENDIMENTO com especialista
PRESENCIAL OU VIRTUAL

O processo na justiça é todo virtual, não sendo necessário o atendimento presencial, mas caso tenha interesse atendemos em nosso escritório. E o procedimento extrajudicial (no cartório) pode ser feito remotamente também e quando ocorrer a assinatura nos locomovemos até você.

DÚVIDAS FREQUENTES

A realização do inventário em cartório é possível quando os herdeiros forem maiores e capazes e concordarem com a partilha. Por isso, a contratação de um escritório especializado é de suma importância, uma vez que geralmente é possível resolver os conflitos dos herdeiros com uma mediação prévia ao inventário. Nossa experiência faz com que as mediações sejam eficazes na sua maioria.

Sim, é obrigatória a abertura do inventário dentro de 60 dias após o falecimento. Se não for aberto nesse prazo, poderá haver multa. Além disso, a falta de abertura do inventário impede que os bens ou valores sejam vendidos ou gerenciados. Por isso, é necessário tomar as providências para a abertura do inventário com agilidade.

Sim, seja por via judicial ou extrajudicial, o processo de inventário exige o acompanhamento de serviços advocatícios. Por isso, escolha um escritório de advocacia especializado e com tradição em inventários.

Além dos honorários advocatícios, a herança deve também recolher o imposto de transmissão, chamado de ITCD. Esse imposto varia de estado para estado e a atuação do advogado em observar os procedimentos, poderá diminuir o valor do imposto.

Não. O testamento pode ser levado a registro ao Juiz competente, com o requerimento de autorização para a realização de forma extrajudicial. Essa ação do advogado pode eliminar a demora na tramitação.

O inventariante é a pessoa responsável por vários atos dentro do processo de inventário e fora, no que está relacionado à posse e à administração do patrimônio deixado pelo falecido, devendo prestar conta aos herdeiros. Por isso, é aconselhável que procure um advogado especialista, uma vez que é fundamental ter a assessoria de um profissional que terá condições de auxiliar na administração, respeitando a legislação e diligenciando para que o procedimento seja o mais correto, mais barato e rápido possível.