Escritório especialista em Direito Previdenciário INSS

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Tanto para quem está buscando o benefício com o INSS, quanto para quem teve seu benefício negado, temos a assessoria jurídica especializada para você.

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Nosso escritório realiza um atendimento preliminar totalmente online ou presencial em nosso escritório, sem compromisso, para que, após essa análise inicial, você saiba como podemos ajudar você a resolver o seu problema.

como proceder

  • Antes de tudo, é necessário analisar o seu caso. Nós realizamos essa análise preliminar e sem compromisso, a fim de apurar sua situação e mapear as medidas administrativas e/ou jurídicas que podem ser usadas para resolvê-la.

  • Após a análise, apresentamos uma proposta de atuação que contemple a medida mais adequada. Algumas das medidas que podem ajudar a solucionar o seu problema são:

QUEM SOMOS E O QUE FAZEMOS?

O escritório Barros e Haas Advogados,   inscrito na OAB/RS sob o nº 10.113 e CNPJ nº 38.319.352/0001-87, é reconhecido pelos seus clientes por oferecer um atendimento personalizado e eficaz com base na confiança e na rápida resolução dos problemas enfrentados.

Trabalhamos por nossos clientes e nossa missão é buscar o direito daqueles que confiam em nosso escritório, oferecendo um atendimento sem igual, com muita dedicação e profissionalismo.

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Os procedimentos são todos virtuais, não sendo necessário o atendimento presencial, mas caso tenha interesse atendemos em nosso escritório.

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DÚVIDAS FREQUENTES

Em regra, sim. No entanto, é necessário observar alguns pontos que proíbem essa situação.

Quem se aposentou na modalidade especial em função de atividades com agentes nocivos pode voltar a trabalhar? Sim, no entanto, se o fizer dentro da mesma atividade que levou à sua aposentadoria, esta será interrompida. Além disso, é necessário que a contribuição volte a ser feita.

Para quem se aposentou por invalidez, o retorno ao mercado de trabalho não é viável. Isso ocorre porque essa aposentadoria, de natureza “antecipada” em relação aos requisitos mínimos de contribuição só ocorre em casos da impossibilidade de seguir trabalhando.

Recomendamos, que mesmo nas situações administrativas você conte com o auxílio de um escritório especializado, já que mesmo a concessão pelo INSS não é garantia de que concederam o valor correto.

A atuação do advogado permite uma conferência dos documentos que reduz o risco de trabalho lento, e facilita a obtenção do seu benefício!

Quando necessário, seja por negativa injusta, interpretação incorreta das informações, ou para acelerar a decisão, a via judicial pode ser melhor. Neste caso, é obrigatória a contratação de um profissional especializado.

A aposentadoria por idade passou a ser a principal opção para pessoas que contribuíram com o INSS ao longo de décadas e, no envelhecimento, buscam uma renda enquanto estão fora do mercado de trabalho. 

Com a Reforma Previdenciária, tem direito à aposentadoria por idade homens com 65 anos de idade e 240 meses (20 anos) de contribuição.

Já com relação às mulheres, é preciso ter 62 anos e 180 meses (15 anos) de contribuição. Entretanto, os segurados que já estavam no Regime Geral da Previdência Social antes da Reforma, ou seja, antes de 12 de novembro de 2019, entram na regra de transição.

A regra de transição estabelece que homens devem ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade. Já as mulheres devem acrescentar, desde de 2020, 6 meses por ano no requisito etário, até chegar em 62 anos de idade. Ou seja, em 2022, as mulheres com 61 anos e 6 meses e 15 anos de contribuição têm direito à aposentadoria por idade.

Os dependentes do segurado também são cobertos pelo INSS. Sendo assim, diante da morte do segurado, o cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos de idade recebem a pensão por morte. 

Se não houver descendentes ou viúvo(a), a pensão pode ser paga aos pais ou irmãos, que podem ser menores de 21 anos ou com invalidez judicialmente declarada. 

Há direito a pensão por morte do cônjuge ou companheiro, mesmo acumulando com a aposentadoria pelo seu trabalho, mas, após a reforma da Previdência, promulgada de novembro 2019, há um critério de cumulação com redução da renda de menor valor.

Isso quer dizer que, no caso de acumular pensão por morte com aposentadoria, o segurado ficará com a renda mais vantajosa integralmente. Sobre o outro benefício, haverá um cálculo de redução progressiva, distribuída de acordo com as seguintes faixas: I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos; II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos; III – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

No caso da pensão por morte, além do redutor de acumulação do benefício, existe ainda a regra que diminui a própria pensão, que deixou de ser 100% do que o segurado ganhava. Conforme as novas regras, o benefício passou a ser de 50% mais 10% por dependente, o que dá 60% para a viúva ou o viúvo, e 10% para os demais dependentes Incluindo o próprio cônjuge ou companheiro), totalizando, no máximo, 100% do valor do benefício.

Para ter direito a uma aposentadoria do INSS, a dona de casa precisa contribuir para a Previdência Social com uma alíquota que pode ser 5% sobre o salário mínimo nacional, se ela pertencer a uma família de baixa renda (o equivalente a R$ 60,60 por mês, em 2022). Vale destacar que, nessa modalidade, é preciso que ela seja inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tendo sua situação atualizada nos últimos dois anos. Sua renda familiar mensal deve ser de até dois salários mínimos, ou seja, até R$ 2.424 (valores recebidos do Bolsa Família não entram no cálculo da renda).

Além disso, a dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo. O valor da aposentadoria concedida pelo INSS será de um salário mínimo nacional (hoje equivalente a R$ 1.212).

Outra opção de contribuição é pela alíquota de 11% sobre o salário mínimo para as donas de casa que não se enquadram em famílias de baixa renda (recolhimento de R$ 133,32 por mês, em 2022), sendo também de um salário mínimo o valor do benefício pago pelo INSS.

Tem direito a receber ajuda de R$ 1.212 do governo as pessoas que têm deficiências (independentemente da idade) e os idosos de 65 anos ou mais que comprovarem não ter meios de prover à própria subsistência, ou de tê-la provida por sua família. É preciso ter renda familiar por pessoa de até 25% do piso nacional (R$ 303) ou de até 50% (ou seja, R$ 606), se comprovar necessidade de gastos com medicamentos e fraldas.